NOSSOS SERVIÇOS
Atribuições
Tabelionato
de Notas
Aos notários compete: a) formalizar juridicamente a vontade das partes; b) intervir nos autos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; c) autenticar fatos. Aos tabeliães de notas compete, com exclusividade: a lavratura de escrituras e procurações públicas e de testamentos públicos e de atas notariais; a aprovação dos testamentos cerrados; o reconhecimento de firmas; a autenticação de cópias.
Tabelionato
de Protesto
Compete ao tabelião de Protesto de Títulos, privativamente e na tutela dos interesses públicos e privados: a) protocolização; b) intimação; c) acolhimento da devolução ou do aceite; d) recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida; e) lavratura e registro do protesto ou aceitação da desistência do credor em relação ao mesmo; f) proceder às averbações; g) prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.
A escritura pública é um documento oficial elaborado por um tabelião de notas que comprova a existência ou realização de um ato ou negócio entre duas pessoas. Ela é usada para validar divórcios, união estável, doações, inventários, e, principalmente, compra e venda de imóveis. Esse documento formaliza juridicamente o acontecimento, garantindo autenticidade, segurança e validade, além de ser obrigatório para o registro do imóvel. Seu conteúdo é considerado verdadeiro pela Justiça, e sua elaboração é exclusiva do tabelião de notas.
Alguns exemplos comuns de Escritura:
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Compra e venda de imóvel
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Testamento
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Doação; Instituição de Usufruto; Permuta; Hipoteca
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Inventário e partilha extrajudiciais; Cessão de Direitos Hereditários
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Pacto Antenupcial
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União Estável e sua respectiva Dissolução
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Divórcio Extrajudicial
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Contrato de Namoro
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Emancipação de menores
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Retificação e ratificação
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Distrato
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Declaração
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Confissão de Dívida
e outras