DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRAR ESCRITURA DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS:
DO TRANSMITENTE: |
- PESSOA FÍSICA:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 90 dias;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN) (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2)
- Certidão da Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao)
- Certidão de Distribuição Cível (http://www.tjgo.jus.br/index.php/requerimento-certidao-positiva-negativa)
- Certidão da Justiça Federal (http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/)
- Certidão de Debito Inscrito em Divida Ativa (http://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/)
- PESSOA JURÍDICA:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Procuração original atualizada de quem assina pela Pessoa Jurídica;
- Certidão Simplificada da junta comercial (atualizada).
DO ADQUIRENTE: |
- PESSOA FÍSICA:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada.
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
- PESSOA JURÍDICA:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Procuração original atualizada de quem assina pela Pessoa Jurídica;
- Certidão Simplificada da junta comercial (atualizada).
DOS DOCUMENTOS RELATIVO AO(S) IMÓVEL (IS): |
- URBANO
- Certidão de Inteiro Teor atualizada – Registro de Imóveis (Certidão de Inteiro Teor tem validade de 30 dias após a emissão);
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) devidamente recolhido;
- Certidão Negativa de Débito IPTU;
- RURAL
- Certidão de Inteiro Teor atualizada – Registro de Imóveis (Certidão de Inteiro Teor tem validade de 30 dias após a emissão);
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (últimos 04 anos pagos); podendo ser emitida pelo seguinte link: (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=Da03tkMBTRK7Iavq6QKN17Ix.ccir1?windowId=84b)
- ITR – Imposto Territorial Rural;
- Se possui reserva legal, apresentar o CAR;
- Georreferenciamento, se a área for maior do que 250,00ha;
- Memorial descritivo (em caso de área a ser destacada);
- Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural – podendo ser emitida pelo seguinte link: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CertInter/NIITR.asp);
- Certidão Negativa de Débito – IBAMA (http://www.ibama.gov.br/sicafiext/);
- Laudêmio se o imóvel fizer confrontações com os rios: Rio do Sal, Rio Maranhão e Rio Descoberto;
OUTROS DOCUMENTOS: |
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias.
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias.
- Alvará judicial, no original.
OBSERVAÇÕES: |
Observação1: Se uma das partes não for alfabetizada, deverá comparecer ao cartório com um ACOMPANHANTE alfabetizado para assinar em seu lugar (assinatura A ROGO).
Acompanhante: Documento de Identidade atualizado e em bom estado de conservação e CPF.
Observação2: A escritura é feita apenas no Tabelionato de Notas. Somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis é que a propriedade será transmitida.
Observação3: Documentos de Identidade válidos são: RG, CNH, Passaporte, RNE, Carteiras dos Conselhos Profissionais (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo atual, informatizado). Carteira de Trabalho do modelo antigo NÃO é documento de identidade.
Observação4: Os documentos solicitados estão previstos no artigo 84, do Código de Normas e Procedimentos – Corregedoria/GO.